Institui o Dia do Quadrinho Nacional no Município

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Ano XVII – Edição N.: 3744
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

LEI Nº 10.071, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

Institui o Dia dos Quadrinhos no Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – Fica instituído o Dia dos Quadrinhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 906/09, de autoria do vereador Paulinho Motorista)

Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1050684