Lei reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulga a lei 14.996, de 15 de outubro de 2024, de autoria da deputada federal Benedita da Silva, que reconhece a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

 Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita com o objetivo de satirizar algum acontecimento da atualidade;

II – caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica;

III – cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros;

IV – grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos

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